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26 de Abril de 2024

Devedor de pensão alimentícia pode ser incluído em serviços de restrição ao crédito

Publicado por Carolina Alves
há 7 anos

Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de restrição ao crédito. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de negativar o nome de um devedor de alimentos.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de restrição ao crédito são considerados entidades de caráter público.

Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de restrição ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral. Ela foi seguida pelos demais integrantes da 3ª Turma.

Devedor de penso alimentcia pode ser includo em servios de restrio ao crdito


Fonte: Amodireito

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3 Comentários

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Daí para a fogueira e o esgorjamento não demora muito...

Mas quem faz mau uso do dinheiro público (pondo no próprio bolso por ex.) não é cadastrado no SPC e SERASA. Nem quem quebra empresas multimilionárias. Esse é o X da questão... continuar lendo

Não funciona. Simplesmente pelo fato de que o judiciário não leva a sério. Minha bisneta tem ajuizada ação de pensão alimentícia, há mais de DOZE ANOS. O pai nunca pagou, fez vários acordos, teve prisão decretada, ficou preso por 3 dias, saiu, fez novo acordo, e continuou não pagando. A justiça, ora a justiça, simplesmente não leva o caso a um fim benéfico para a criança, hoje com 14 anos. O pai tem bens, porém, coloca-os em nome da mãe e da irmã e a justiça não o alcança. A mãe da criança, não tem o mesmo poder aquisitivo do pai, e não pode ficar pagando advogado, para uma justiça que não funciona, como dizem, que "só quem vai para a cadeia" é quem não paga pensão. Mentira deslavada. continuar lendo

Já esta em vigor um caça as bruxas, há uma permissão aqui, há outra permissão ali, daqui a pouco o Estado estará instalado inteiramente na sua casa.
A cada dia que passa uma nova forma de ferrar é criada. continuar lendo