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25 de Abril de 2024

STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado

Publicado por Carolina Alves
há 7 anos

STJ decide que alimentos so devidos somente enquanto o ex-cnjuge estiver desempregado

Em decisão prolatada nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 997.878-SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de trabalho.

No recurso interposto na Corte Superior, o agravante alegou violação aos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil de 2002, uma vez que, a despeito de a ex-mulher já ter ingressado no mercado de trabalho e estar há mais de 15 (quinze) anos divorciada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o pagamento da pensão alimentícia.

“Ora, no caso, não há como se olvidar que, diante do longo prazo em que houve o pagamento da pensão – segundo a sentença de primeira instância, desde o ano de 1999 –, a agravada teve tempo suficiente para buscar prover o seu próprio sustento, não se afigurando razoável que o agravante permaneça incumbido do referido encargo eternamente”, concluiu o relator do processo no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito ´à pensão alimentícia?

140 Comentários

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Finalmente a Justiça acorda pra injustiça e pra exploração de milhares de "coitadinhas" que se aproveitam de alguns anos de convivência pra explorar o homem pro resto da vida. continuar lendo

concordo meu amigo. continuar lendo

Tem homem que não é homem: é um "encosto". Vivem na "aba" das mulheres ! Um nojo ! continuar lendo

Nobres Colegas, não obstante a decisão do STJ ora publicada no site, verifica-se que a decisão mostra-se enigmáticas em alguns pontos em desfavor da mulher que dedicou sua mocidade e vida para o marido e a família. Muitas ex companheiras e/ou ex esposas, geralmente saem do relacionamento com um idade bem avançada, pois o marido a trocou por uma mais nova. A decisão, não observou a situação daquelas mulheres que se dedicaram incansavelmente a cuidar do lar e do marido durante anos e depois é descartada pelo marido e/ou companheira, com problemas de saúde e sem capacidade para o trabalho, pois abriu mão da vida profissional para se dedicar ao lar, anos depois ganha um pontapé, como ficam? Diante desta situação, fica muito difícil que ela consiga se inserir no mercado de trabalho. Muitas pensões alimentícias arbitradas em prol da ex esposas e/ou companheiras são compensatórias e devem prevalecer para dar um mínimo de dignidade de vida para a ex mulher que se dedicou e foi descartada como se fosse um objeto, porque envelheceu e não atende as expectativas do pretenso futuro ex marido. Nestes casos, sou defensor que a pensão perdure em favor da ex esposa, faço uso de um velho adágio popular que diz: "Comeu a carne, vai ter que roer o osso". Não estou generalizando, mas digo. Mulheres, não fiquem desiludidas com esta decisão, no mundo jurídico, cada caso é um caso, então, lutem pelos seus direitos de ex esposas e/ou ex companheiras quando forem descartadas como objeto, inclusive, dependendo do caso, pleiteiam danos morais em face do ex marido, pois você se dedicou a ele uma grande parte de sua vida. Ademais, o texto não esclarece se esta decisão adveio de várias decisões reiteradas do STJ sobre a matéria, o que leva a crer, não possuir a decisão, efeito vinculante, de repercussão e ainda não sendo íntegra de nenhuma Súmula do STJ, portanto, juízes, desembargadores e demais ministros do STJ, não estão obrigados a seguir o entendimento, pois possuem independência de função e liberdade de convicção, ou seja, não estão obrigados a seguir esta orientação. Vá a luta, tendências jurídicas vivem em constantes mutações de entendimento em nosso ordenamento jurídico pátrio. continuar lendo

Euclides amigo, desculpe mas você parou no tempo.

"... mulheres que se dedicaram incansavelmente a cuidar do lar e do marido durante anos ..."

Muitas vezes esta mulher se chama "empregada doméstica" ou "diarista" ... nem todas são "do lar", aliás, eu mesmo conheço poucas, normalmente pobres, que se prestam a fazer algo em casa ... muitas até por soberba só ostentam o status quo de ter arranjado o "bom partido" ... quando têm filhos jogam nas costas das babás. Esse tipo não merece pensão, muito menos a vida toda. Só lembrando que as pobres não conseguiram viver de pensão porque, é claro, será baixa, afinal o ex-marido também é pobre.

Outra coisa, se a mulher se deitou com o homem, adivinha, ele também se deitou com a mulher, então não tem essa de "Comeu a carne, vai ter que roer o osso". O desgaste e envelhecimento é lá e cá.

Em 15 anos ela não arranjou outro relacionamento? Ou tá só petiscando na informalidade às custas do ex-marido. Parece aquela filha de desembargador do TJRJ já falecido.

Tenho amigos cujas esposas separaram mas vivem a vida como periguete nas costas deles. E ela têm perfeitas condições de trabalhar.

15 anos é tempo de sobra pra se reinserir no mercado de trabalho ou arranjar outro marido, caso queira viver sendo custeada por um. Agora se não quer trabalhar já é outra história. continuar lendo

Esse maniqueísmo me exaspera, devo confessar.
Porque se por um lado tem homem que é encosto e não homem por viver na aba da mulher, é muito mais comum a mulher viver na aba do homem. Então essas mulheres são o que?

Fiquei feliz com o comentário do usuário Armpit e concordo com tal opinião. Eis o feminismo gerando seus frutos. Ora, não lutaram tanto por direitos iguais? Esta é a consequência, afinal de contas, esse papinho de que "a mulher se dedicou a cuidar do lar e da família" valia no passado, hoje já não é assim. Não queriam direitos iguais, pois então essa decisão nada mais é do que o sucesso de suas pretensões.
Eu, por meu lado, sou totalmente favorável a conceder direitos estritamente iguais para homens e mulheres. continuar lendo

José Coredeiro vez em quando a justiça acerta kkkkkk continuar lendo

Nobre colega, Armpit Lover, acho que você anda empolgado com a modernidade, deveria acordar para a realidade amigo, não sei o que acontece na sua região, mas nas demais, há várias mulheres em situações deprimentes das quais foram abandonadas a própria sorte por certos maridos e/ou companheiros insensíveis que as tratam como objeto, sugou até a última gota da mocidade e da dignidade dela, após, não serve mais aos interesses pessoais, joga fora e não quer se responsabilizar para dar um mínimo de dignidade a esta verdadeira guerreira que cuidou da família por anos incansáveis. Não olvide, o Brasil é dividido por vários Brasis. Faço uso de um jargão muito conhecido que diz: "Acorde Alice, você não está no país das Maravilhas". Ademais, na teoria é tudo muito lindo, direitos iguais entre homens e mulheres. Na prática é outra historia amigo para não dizer horripilante. continuar lendo

É muito triste ver uma pessoa reforçando, mesmo que inconscientemente, um preconceito que pouco se expõe na mídia ou nas universidades: casais com diferenças de idade. Diferentes do preconceito racial, homo afetivo etc... casais com diferença de idade estão cada vez mais marginalizados e estereotipados socialmente. Ninguém fala do caso de um homem que deixou a sua mulher NEGRA pra ficar com uma branca, ou o que deixou a mulher DEFICIENTE para ficar com uma sem deficiência, ou até mesmo um homem que deixou a mulher pra ficar com outro HOMEM...mas se o homem com uma idade mais avançada ficar com uma MOÇA "Meu Deus! Foi por interesse. Ela pelo dinheiro e ele pela mocidade dela". Assim se reforça pensamentos preconceituosos como: "o marido a trocou por uma mais nova". Ora por favor! Vamos analisar os fatos com mais cuidado para não agredir ninguém, usar o bom senso. E José Cordeiro, muito boa a sua colocação quanto a exploração de muitas mulheres contra os homens, infelizmente o Estado ainda usa uns paliativos a favor da mulher que por anos foi e ainda é discriminada com medidas compensatórias as custas de quem não merece: o homem. Tem coisas que é dever do Estado e não do Ex cônjuge... e em outros casos é por puro comodismo da mulher, verdade seja dita. continuar lendo

Ora, a mulher consegue a sua independencia, consegue se inserir na sociedade, quer direitos iguais , no patrio poder familiar, na qual já se configura, e ainda quer alimentos eternamente.

Boa decisão do o Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde se entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de trabalho e espero que seja pacificado esse entendimento dos Tribunais de cada Estado. continuar lendo

Caro Euclides, casamento é uma sociedade, que pela natureza há compromissos de compartilhar vivência, bens e obrigações para com o arrestos. Logo esposa ou marido, não é propriedade nem filhos, ou parente, é simplesmente sócios. Rompida essa sociedade divide-se os bens e deveres de criação dos filhos, a pensão e um auxilio temporário. (Da forma como o Sr. trata as mulheres é como se elas fossem bitoladas mentalmente para superar suas necessidade profissionais). Diante da sua capacidade, uma separação não impede a alcançar seus objetivos financeiros ou profissional, portanto é justo a suspensão do pagamento de alimento a divorciada (o). DIREITOS E DEVERES IGUAIS. conforme a todos cidadãos. Art CF continuar lendo

É por isso nobre Eduardo que dos dois casamentos só saí com meus filhos.
Ajudei tomando conta, lavando, passando, cozinhando, para que um militar crescesse em sua carreira e o segundo marido pós divórcio fizesse mestrado e passasse para um concurso público federal.
Deixo claro que cada casamento durou respectivamente 14/10 anos. Casei cedo, hoje conto 44 primaveras de experiência e aprendizado.
Hj sou com muito orgulho feirante, pois quando solicitei uma pensão para que eu pudesse estudar e entrar para o mercado de trabalho, altamente competitivo, um juiz com o mesmo pensamento que o seu negou.
Não vou contar minha história, só resumo tenho o 5 série do ensino fundamental e cada filho menor um com 9 outro com 10 anos recebe de pensão 10℅ moro de aluguel e o pai só veio a ser pai em janeiro desse ano, pois o mesmo foi crescer profissionalmente em Manaus e Roraima e meus filhos na ocasião estavam com 1 ano e o outro com 3 meses.
Infelizmente nossa sociedade tem esse pensamento.
Lamentável !!! continuar lendo

Nobre colega Isaías, em todo contrato existe uma cláusula indenizatória pelo seu rompimento. Não olvide, cada caso é um caso, vivemos em um Brasil dividido em vários Brasis. Muitas mulheres saem de uma vida conjugal com a idade muito avançada e com sérios problemas de saúde, advindos de seu longo esforço com os cuidados do lar e da família, não generalize, nem todos as mulheres possuem independência financeira. Cuido de alguns casos do quais, o marido colocou a mulher para fora de casa, sem nenhum direito patrimonial e de assistência alimentar e ainda, colocou uma novinha dentro lar. É uma pessoa covarde na minha opinião. Sem nenhum interesse em ofender. Faço uso de um jargão muito conhecido que diz: "Acorde Alice, você não está no país das Maravilhas". Ademais, na teoria é tudo muito lindo, direitos iguais entre homens e mulheres. Na prática é outra historia amigo para não dizer horripilante. continuar lendo

Os alimentos são devidos ao ex-cônjuge (homem ou mulher) que, em situação peculiar não tem como prover o próprio sustento. Conheço diversos casos que quem presta os alimentos é a mulher. Como advogada na área de família, acredito que a decisão é acertada, tendo em vista a excepcionalidade dessa obrigação, ela tem que ser fixada por um lapso temporal que seja o suficiente para reinserção no mercado de trabalho levando-se em conta a razoabilidade. Já passamos dos tempos de pensão eterna. continuar lendo

Extamente, Dra Adriana. continuar lendo

Algumas mulheres, influenciadas pelo feminismo e pela revolução cultural gramscista, dizem-se "independentes" mas pedem pensão alimentícia. Ue! Se quer ser dependente de alguém, que more com a pessoa. Se a relação acaba, cada um que siga com sua vida. Criança e bebê não tem vida própria pois é dependente dos pais, isso é outra coisa, agora, ex-cônjuge não. continuar lendo

Concordo plenamente! Não consigo entender que tipo de independência é essa se vc ainda come as custas do ex-marido. Quer se ver livre desse mala? vai vender qualquer porcaria na rua, catar papelão, o que for e larga dele e vai viver sua vida. Não quer abrir mão do dinheiro do marido mala? Cala e boca e engole suas frustrações ao lado dele. Pra mim é simples assim. continuar lendo

Sabias palavras amigo, precisamos mudar certas leis idiotas. continuar lendo

Tem homem que não é homem: é um "encosto". Vivem na "aba" das mulheres. Que nojo ! continuar lendo

Concordo dr Bruno, esse entendimento já deveria ter sido pacificado há muito tempo, à exemplo, o que já ocorre quando a ex-esposa contrai novas núpcias e perde o direito a pensão; o mesmo princípio deveria estar intrínseco ao ato de empregar-se e de adquirir independência financeira. continuar lendo

Em alguns casos a situação é bem diferente e a prática nos mostra isso no cotidiano, como, por exemplo, são as situações de divórcio em que a mulher já está com uma idade avançada para conseguir emprego, não possui formação e passou toda a vida dedicada ao lar, sendo isto acordado com o esposo. De forma diversa, podemos ver o caso de uma mulher que possui formação, capacidade para ingresso no mercado de trabalho ou até mesmo sua independência financeira. Diante disso, o Judiciário não pode se fazer cego. Portanto, é necessário a análise de cada situação. continuar lendo

Está Hedy Silva deve ser traumatizada. Procure um psicólogo filha. continuar lendo

caroldsca.jusbrasil.com.br

Carolina,

Eu acredito que em parte existe razão nesse pensamento, se houver a combinação prévia do casal nesse sentido, como você disse.
Ou seja, se estiver muito claro e acertado que o marido, mesmo que um dia se torne ex-marido, continuará pagando as custas da mulher pelo resto de sua vida.

Porém, em casos como esse, algumas coisas ficam evidentes para mim, por exemplo:
1) Se existe, de fato, um acerto prévio, consensual, seria muito mais natural que o ex-marido cumprisse o acordo sem precisar da força de uma ação judicial (como quase sempre acontece);
2) Seria obrigatória a existência de um seguro de vida cobrindo o marido, em favor da mulher, que pudesse garantir o sustento desta por todos os seus anos de vida à frente.
(Ainda que tal providência pudesse ser temerária para o marido...)
Isso porque, se o plano da mulher é viver até o fim dos seus dias dependendo do rendimento do marido, o que fará se ele morrer?

Mas não se vê, na prática, esse tipo de situação. continuar lendo